NR10
A Norma Regulamentadora 10 pode ser explicada em 11 partes:- Medidas preventivas de controle do risco elétrico e de riscos adicionais;
- Medidas de proteção coletiva de acordo com as atividades a serem desenvolvidas;
- Medidas de proteção individual nos trabalhos de instalações elétricas;
- A segurança em projetos, com o uso de dispositivos para desligamento de circuitos;
- As instalações elétricas devem ser inspecionadas e reparadas, desde sua construção, montagem, operação e até manutenção;
- Segurança em instalações elétricas desenergizadas e energizadas;
- Em um trabalho envolvendo alta tensão, os trabalhadores só poderão trabalhar dentro de limites, como: zonas controladas e de risco;
- Os trabalhadores precisam ser qualificados, habilitados e capacitados;
- Todas as áreas devem contar com proteções específicas de incêndios e explosões;
- Sinalizações de segurança deverão ser instaladas;
- Todo trabalho deve ser padronizado e descritos detalhadamente.
Escrito tendo como base a Portaria Nº598 de 7 de dezembro de 2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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